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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ANO NOVO !
Neste dia 01 de setembro inauguramos o novo ano litúrgico para o calendário bizantino.
Esta data conhecida segundo a terminologia bizantina de: INDICÇÃO. OS romanos a chamavam de “limite”; segundo um costume do Império Romano nesta ocasião o imperador iniciava a coleta de impostos sobre seus súditos e todos os produtos destinando tal arrecadação para a manutenção do Exército. Por outro lado o mês de setembro é um tempo de ação de graças a Deus; o Autor de toda Criação pelos frutos colhidos que lotavam os celeiros, isto se relaciona com os Ritos da Antiga Aliança quando no Primeiro dia do Sétimo mês(setembro) os Judeus celebravam a Festa das Trombetas (Lv 23, 24ss). Tempo de repouso e oferecimento de “Sacrifícios de Louvor”.
Jesus é o Senhor do Universo, nele o tempo e o espaço são abolidos. Porém durante o Ano Litúrgico Católico Bizantino vamos celebrar os grandes mistérios da vida e missão de Nosso Senhor, sua Santíssima Mãe, os Santos e os Anjos; de modo a conformar nossa vida a vida mesma do Senhor. O mistério da Encarnação é continuado através da vida e da missão da Igreja. Por isso na Divina Liturgia deste dia nós proclamamos o Santo Evangelho de São Lucas Cap. 4, 18ss no qual nos conta a ida de Jesus a Sinagoga de Nazaré onde lê o Livro do Profeta Isaías no qual Jesus exclama, segundo o mesmo profeta: “O Espírito do Senhor está sobre mim, porque ele me consagrou com a unção, para anunciar a Boa Notícia aos pobres; enviou-me para proclamar a libertação aos presos e aos cegos a recuperação da vista; para libertar os oprimidos, e para proclamar um ano de graça do Senhor.”  Durante este Ano Litúrgico em cada celebração nós ouviremos a Palavra da nossa Salvação para vivê-la segundo o Espírito Santo que nos foi dado no Santo Batismo; levando boas notícias para contrapor a tantas notícias ruins e desagradáveis que nos chegam todos os dias, abrir pela luz da fé os olhos de tantos irmãos que jazem na sombra das trevas deste mundo alicerçado numa filosofia caduca. Levar pela nossa presença e testemunho algo que possa desamarrar as cadeias que prendem não poucos irmãos pela superstição, doenças, vícios e pecados...Não tenho dúvidas de que realmente este Ano será repleto de muitas benção e graças espirituais e materiais. 


EDITO DE TESSALÔNICA
O Édito de Tessalônica, também conhecido como "Cunctos Populos" ou De Fide Catolica foi decretado pelo imperador romano Teodósio a 27 de fevereiro de 380 pelo qual estabeleceu que a "religião católica" tornar-se-ia a religião de estado exclusiva do Império Romano, abolindo todas as práticas politeístas dentro do Império e fechando templos pagãos

IUS) AAA. EDICTUM AD POPULUM VRB(IS) CONSTANTINOP(OLITANAE).
 Cunctos populos, quos clementiae nostrae regit temperamentum, in tali volumus religione versari, quam divinum Petrum apostolum tradidisse Romanis religio usque ad nuc ab ipso insinuata declarat quamque pontificem Damasum sequi claret et Petrum Aleksandriae episcopum virum apostolicae sanctitatis, hoc est, ut secundum apostolicam disciplinam evangelicamque doctrinam patris et filii et spiritus sancti unam deitatem sub parili maiestate et sub pia trinitate credamus. Hanc legem sequentes Christianorum catholicorum nomen iubemus amplecti, reliquos vero dementes vesanosque iudicantes haeretici dogmatis infamiam sustinere ‘nec conciliabula eorum ecclesiarum nomen accipere’, divina primum vindicta, post etiam motus nostri, quem ex caelesti arbitro sumpserimus, ultione plectendos. DAT. III Kal. Mar. THESSAL(ONICAE) GR(ATI)ANO A. V ET THEOD(OSIO) A. I CONSS.
Tradução

Édito dos imperadores Graciano, Valentiniano (II) e Teodósio Augusto, ao povo da cidade de Constantinopla.
"Queremos que todos os povos governados pela administração da nossa clemência professem a religião que o divino apóstolo Pedro deu aos romanos, que até hoje foi pregada como a pregou ele próprio, e que é evidente que professam o
pontífice Dámaso e o bispo de Alexandria, Pedro, homem de santidade apostólica. Isto é, segundo a doutrina apostólica e a doutrina evangélica cremos na divindade única do Pai, do Filho e do Espírito Santo sob o conceito de igual majestade e da piedosa Trindade. Ordenamos que tenham o nome de cristãos católicos quem sigam esta norma, enquanto os demais os julgamos dementes e loucos sobre os quais pesará a infâmia da heresia. Os seus locais de reunião não receberão o nome de igrejas e serão objeto, primeiro da vingança divina, e depois serão castigados pela nossa própria iniciativa que adotaremos seguindo a vontade celestial."
Dado o terceiro dia das Kalendas de março em Tessalônica, no quinto consulado de Graciano Augusto e primeiro de Teodósio Augusto.

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